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Reforma Tributária para Eletromóveis: o que muda em 2026 e quais obrigações acessórias o setor deve observar

  • Publicado em: 28/10/2025

A Reforma Tributária para Eletromóveis em curso no Brasil já começou a moldar o novo ambiente fiscal para as empresas. Em 2026, por exemplo, se inicia a fase de transição das novas regras tributárias, marcada pela implementação simbólica da CBS e do IBS, bem como pela exigência intensificada de obrigações acessórias.

Neste cenário, as organizações do segmento precisam antecipar adequações operacionais, tecnológicas e fiscais. Consequentemente, será possível evitar riscos como rejeição de documentos, autuações ou entraves logísticos. Além disso, este artigo, baseado em fontes oficiais da Receita Federal, do CONFAZ e da Lei Complementar nº 214/2025, explica o que já se sabe sobre as novas exigências, destaca os principais pontos de atenção e oferece um roteiro orientativo para o período de transição.

Panorama da Reforma Tributária para Eletromóveis e cronograma de 2026

Em primeiro lugar, é importante lembrar que em 20 de dezembro de 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132/2023, estabelecendo as bases para o novo modelo tributário nacional. Posteriormente, a regulamentação detalhada surgiu por meio da Lei Complementar nº 214/2025, que cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Alguns pontos principais do novo modelo incluem:

  • Inicialmente, ocorrerá a substituição dos tributos atuais sobre consumo (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) pela CBS e IBS.
  • Ademais, haverá uma fase de testes em 2026 com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), conforme o art. 348 da LC nº 214/2025.
  • A partir de 2027, o recolhimento efetivo entrará em vigor, promovendo uma migração gradual até 2033.
  • Atos infralegais vão complementar e detalhar as regras de deduções, créditos e regimes especiais.
  • Por fim, a dispensa condicional de recolhimento da CBS/IBS em 2026 beneficiará empresas que cumprirem todas as obrigações acessórias definidas pela Receita Federal.

Novas obrigações acessórias na Reforma Tributária para Eletromóveis

1. Adequação do layout da NF-e / NFC-e / NFS-e

  • Primeiramente, haverá a inclusão de campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo, segundo a Nota Técnica 2025.002 (versão 1.30, out/2025).
  • Da mesma forma, o Ajuste SINIEF nº 11/2025 estipula a proibição da NFC-e (modelo 65) para destinatário pessoa jurídica a partir de 03/11/2025.
  • Já a Resolução CGNFS-e e o cronograma da Receita Federal tornam obrigatória a emissão da NFS-e no padrão nacional a partir de 01/01/2026.

2. Escrituração digital e entrega de declarações (EFD / SPED)

  • Nesse ínterim, os registros do SPED passarão por atualizações significativas para comportar o IBS e a CBS.
  • Outro ponto de atenção é a criação da Declaração Eletrônica de Regimes Especiais (DERE), já prevista em manuais-piloto da Receita Federal.
  • Adicionalmente, novos eventos fiscais sobre créditos, devoluções e perdas serão exigidos nas rotinas contábeis.

3. CNPJ alfanumérico

  • Essa novidade foi introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 e terá vigência para novas inscrições a partir de julho de 2026.
  • Portanto, as corporações devem adaptar urgentemente seus bancos de dados e rotinas internas para tratar o formato inédito.

4. Dispensa condicional do recolhimento em 2026

  • Como regra geral, negócios que cumprirem integralmente as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento simbólico do IBS e CBS.
  • Em contrapartida, quem não atender aos requisitos recolherá 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) sobre o faturamento, garantindo o direito à compensação futura com PIS/COFINS.

Desafios específicos para o setor

O impacto da Reforma Tributária para Eletromóveis traz desafios únicos para a operação:

  • Sobretudo, operações híbridas exigem extrema atenção para a distinção correta entre bens e serviços em produtos que possuem instalação e automação embutidas.
  • A cadeia produtiva do setor, por ser complexa, demanda uma integração fina entre as etapas de industrialização, importação e distribuição.
  • Igualmente, os regimes especiais e os incentivos exigem uma escrituração minuciosa e comunicação ágil via DERE.
  • Para o sucesso operacional, a adaptação tecnológica de ERPs e plataformas fiscais torna-se imprescindível.
  • Consequentemente, a governança interna dependerá diretamente do treinamento constante das equipes fiscal, contábil e de TI.

Cronograma sugerido de ações (2025–2026)

  • Durante o segundo semestre de 2025, recomenda-se realizar testes intensivos com o novo layout da NF-e (NT 2025.002 v1.30) e fazer o mapeamento dos regimes especiais da empresa.
  • Logo após, no fim de 2025, os ajustes de sistemas para aceitar o CNPJ alfanumérico e a revisão geral de cadastros fiscais devem ser concluídos.
  • Finalmente, o início de 2026 inaugurará a fase piloto, envolvendo a emissão oficial das notas fiscais no novo modelo, testes de integração de sistemas e o acompanhamento das regulamentações complementares.

Conclusão

Em resumo, as novas diretrizes marcam o início de um profundo ciclo de modernização fiscal no Brasil. Para superar os desafios da Reforma Tributária para Eletromóveis, a adequação antecipada não é apenas uma escolha, mas um fator crucial de sobrevivência. Cumprir corretamente as obrigações acessórias, integrar sistemas de ponta e revisar cadastros são ações determinantes para garantir a dispensa de recolhimento em 2026.

Como resultado direto, os negócios que se prepararem com antecedência estarão em uma posição muito mais competitiva e fiscalmente segura.

Por isso, diante da complexidade técnica das regras de transição entre os diferentes tributos, é altamente recomendável buscar a orientação de um escritório especializado em consultoria tributária. O acompanhamento profissional assegura uma implementação precisa de todas as mudanças. Dessa forma, a empresa reduz drasticamente sua exposição a contingências fiscais e pode concentrar seus esforços no próprio negócio, com total eficiência operacional e segurança jurídica.

Foto de Lucas Bail Firman

Lucas Bail Firman

Bacharel em Direito – Centro Universitário Campo Real (2018). OAB/PR 94.925. Pós-graduado em Direito Tributário Empresarial – Faculdade CERS.

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