A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar n. 68/2024, que visa a instituição dos Impostos sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. Trata-se de texto-base para regulamentação da reforma tributária.
O Projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança dos novos tributos que serão instituídos, os quais substituirão os tributos ICMS, ISS, PIS, COFINS e parcialmente o IPI. Além disso, o projeto também disciplina sobre os benefícios tributários e percentuais de reduções para vários setores e produtos.
O PLC 68/2024 foi aprovado com várias alterações, sendo acolhidas 45 emendas do total de 804 apresentadas.
Dentre algumas alterações realizadas no texto, na votação dos destaques, foi aprovada a fixação de alíquota zero de IBS e CBS para carnes, peixes, queijos e sal, dentre outros que já estavam na lista de alíquota zero do projeto. Também foi incluído o carvão mineral como considerado prejudicial à saúde, para incidência do Imposto Seletivo.
Além disso, ficou aprovado que, para os medicamentos não listados em alíquota zero, será aplicada alíquota com redução de 60% da alíquota geral. Também foi acolhida a redução de 30% nos tributos de plano de saúde de animais domésticos.
Ademais, houve alterações no chamado “cashback”, em que foi fixada a devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda, em percentual maior do estipulado no texto original. Bem como, para devolução do tributo, será considerado o total das compras cadastradas nos CPFs de todos os membros da unidade familiar que efetuarem operações de aquisição de bens ou serviços exclusivamente para consumo domiciliar.
Outrossim, também foi feita a inclusão de dispositivo prevendo que a alíquota do novo tributo não ultrapasse 26,5%. Essa espécie de “trava” da alíquota visa evitar o aumento da carga tributária no país na comparação com a carga atual:
I – serão estimadas as alíquotas de referência de IBS e CBS que serão aplicadas a partir de 2033, considerando-se os dados de arrecadação desses tributos em relação aos anos de 2026 a 2030;
II – se a soma das alíquotas de referência estimadas de que trata o inciso I deste parágrafo resultar em percentual superior a 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco décimos por cento), o Poder Executivo federal encaminhará projeto de lei complementar ao Congresso Nacional, ouvido o Comitê Gestor do IBS, propondo a diminuição das reduções de alíquotas de que tratam os arts. 122 e 123 desta Lei Complementar;
Com o total de 336 votos a favor e 142 contrários, o projeto foi aprovado com várias alterações, conforme visto, e agora a redação final será submetida ao Senado Federal, em tramitação, a princípio, sem urgência. Rito esse bem distinto do trâmite acelerado na Câmara dos Deputados, o que pode fazer com que a votação dos senadores se arraste pelo segundo semestre de 2024.