Seguradora deixa de pagar R$66mi para beneficiária de Seguro de Vida

Nas últimas semanas, um assunto se tornou recorrente dentro das Seguradoras e Escritórios Jurídicos do Brasil após a exibição de uma reportagem da TV Record, a qual divulgou que uma grande Seguradora não realizou o pagamento de uma Indenização Securitária no montante de R$66 mi, para a ex-mulher e beneficiária, após 2 anos do falecimento do segurado.

E você pode estar se perguntando por que a Seguradora não fez esse pagamento?

O mesmo caso: muitas interpretações!

É importante ressaltar que não foi só a Seguradora que apareceu na reportagem que optou por não realizar o pagamento da indenização. Outras Seguradoras, grandes players do mercado, também ingressaram com a mesma ação. Mas por que fizeram isso?

Basicamente os processos versam sobre a investigação da morte do segurado. 

Há diversas teorias para o caso, mas uma das principais é que a causa mortis do segurado estava dentro do rol dos riscos excluídos do seguro de vida, previstos pela SUSEP e Código Civil. 

Quais são os principais riscos excluídos previstos?

● Suicídio nos primeiros 2 anos do contrato de seguro (artigo 798, CC);

● O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, (artigo 768 CC);

● Quaisquer consequências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou pelo beneficiário.

● Doenças preexistentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado e não informadas na declaração pessoal de saúde.

Todo e qualquer contrato de seguro também implica em riscos excluídos. Mas, o que significa isso? 

Risco excluído?

O risco excluído, no seguro de vida, existe como forma de proteger a seguradora de situações que representem um alto potencial de perdas, chances de fraudes ou até de difícil avaliação do risco.

Isso porque, podem existir condições em que o segurado pode comprometer sua segurança propositalmente, ou que não é possível controlar o risco corrido.

Qual o desfecho do caso?

Ainda não há, seguimos aguardando o desfecho deste caso em específico, envolvendo múltiplas apólices do mesmo segurado, celebradas com algumas das maiores Seguradoras do país. É um caso a ser estudado e traz diversos aprendizados para o segmento Securitário. Você já sabia disso? 

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