É certo que várias são as dúvidas acerca da correta tributação dos pagamentos a título de Participações nos Lucros e Resultados, também conhecido como PLR. Uma dessas dúvidas é com relação a incidência de INSS Patronal sobre valores pagos de PLR aos diretores não empregados.
Afinal, incide ou não o INSS Patronal sobre valores de PLR pagos aos diretores não empregados?
Conforme decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), não há incidência, uma vez que a isenção abrange tanto empregados quanto trabalhadores contratados pela empresa, como é o caso do diretor não empregado.
De acordo com a posição tomada, se sobre os valores pagos a título de PLR para os celetistas contratados pelas empresas não há a incidência de contribuição previdenciária patronal, o mesmo raciocínio deve ser estendido quando se tratar de trabalhador não empregado.
Desta forma, segundo o atual entendimento exarado pelo Carf, os valores pagos a título de PLR aos diretores, gerentes e/ou executivos não empregados não devem ser incluídos na base de cálculo do INSS Patronal.
Essa é uma importante decisão que certamente poderá trazer muita economia às empresas que possuem esse tipo de incentivo, podendo estas, por meio de ações judiciais (medida mais conservadora), discutir também os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.
Ficou com alguma dúvida? Converse com um advogado!
TEXTO: GIlson Bahls
(Advogado da Área Trabalhista e Previdenciária Empresarial da Tahech Advogados)