Como já amplamente divulgado nas mídias em todo o Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, onde se discutia a constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023, determinando a suspensão da desoneração da folha de pagamento.
Deste modo, tal legislação proferida em abril de 2024, cujo intuito principal era a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de municípios e de diversos setores produtivos até 2027 (17 no total), perdera sua aplicabilidade. Por isso, a legislação já não terá efeitos de imediato nos recolhimentos previdenciários.
Implicações Práticas da desoneração da folha de pagamento
Para os contribuintes, a consequência imediata dessa decisão é a necessidade de rever o planejamento tributário para o decorrer do ano de 2024. Pois a desoneração da folha de pagamento possibilita que os setores enquadrados possam investir na ampliação de estruturas, aberturas de novas filiais, etc. Tudo que repercute favoravelmente, também, na abertura de mais postos de trabalhos.
Contudo, como o impacto da medida liminar repercute negativamente no planejamento de todas as empresas que aderiram a esse regime de tributação (desoneração), o Governo Federal apresentou proposta/acordo para que haja redução escalonada até 2028 tanto da desoneração quanto da própria oneração sobre a folha de pagamentos.
Porém, como esse acordo depende de aprovação via Projeto de Lei, a decisão proferida pelo ministro Zanin na ADI ainda exara seus efeitos. Ou seja, permanece suspensos os efeitos da lei da desoneração a contar de abril deste ano.
Deste modo, devido ao cenário de indefinição, a Receita Federal informou que as declarações relativas às contribuições previdenciárias poderão ser retificadas sem qualquer prejuízo. Essas declarações, como o DCTFWeb e o eSocial, seriam recolhias em 20 de maio.
Orientações aos Contribuintes
- Acompanhamento das negociações: é vital estar atento às tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional. Mudanças nas normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias ainda podem ocorrer, influenciando diretamente as obrigações dos contribuintes;
- Revisão do planejamento fiscal: empresas devem reavaliar suas previsões de despesas com encargos trabalhistas para garantir conformidade com a legislação atual, mesmo que provisória;
- Retificação de declarações: caso necessário, utilize a possibilidade oferecida pela Receita Federal de retificação das declarações (DCTFWeb e eSocial) entregues até ontem (15), evitando prejuízos devido a modificações legais.