A legislação trabalhista vigente estabelece um limite semanal de trabalho, o qual, em regra, não pode ser superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Respeitado esse limite, as empresas possuem liberdade para construir as escalas diárias de trabalho, desde que, nenhum trabalhador labore por mais de 10 (dez) horas por dia. É considerado extraordinário, […] Leia mais