
Créditos de PIS e de COFINS sobre fretes de acordo com o entendimento atual do CARF
A Receita Federal do Brasil tem o entendimento de que nem todo gasto incorrido com frete utilizado em operações de […]

A Receita Federal do Brasil tem o entendimento de que nem todo gasto incorrido com frete utilizado em operações de […]

Em linhas gerais, quando o contribuinte entende ter direito creditório contra a União por ter realizado pagamento à maior em tributos federais, poderá iniciar um processo administrativo para realizar a restituição, ressarcimento ou compensação do crédito.

Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLF) é mais uma modalidade de transação tributária destinada aos contribuintes. Prazo para adesão vai até 31 de março.

O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, anunciou na última quinta-feira o programa Litígio Zero, que possui como premissa incentivar e auxiliar os contribuintes a regularizarem os seus passivos, e ao mesmo tempo, permitir ingresso de recursos para os cofres públicos.

Confira o resumo das principais decisões administrativas e judiciais, bem como das alterações legislativas que tiveram maior relevância.

Dentre as disposições da referida Portaria, destaca-se a possibilidade de que a quitação com prejuízo fiscal ficará a exclusivo critério da PGFN e será excepcional

a referida Lei ainda carece de regulamentação pela PGFN e pela RFB, bem como, a readequação dos sistemas para que seja possível a instrumentalização das transações.

Em síntese, os responsáveis solidários são pessoas jurídicas ou físicas, ligadas diretamente a empresa autuada, podendo responder pela totalidade da dívida

A Lei Complementar 194/22 promoveu, recentemente, importantes alterações na tributação de bens e serviços essenciais relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

O Conselho de Administração de Recursos Fiscais entendeu pela possibilidade de julgar seus casos em sessões virtuais sem limite de teto, conforme bem demonstrado na Portaria 3.125/22.