O setor de eletromóveis deve monitorar de perto a tributação de incentivos fiscais, visto que novas decisões judiciais alteram o custo operacional das empresas. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre o ICMS. De fato, a Corte contrariou pontos da Lei n. 14.789/2023 e, consequentemente, trouxe incertezas para o planejamento tributário das varejistas.
O histórico da exclusão do ICMS
Em primeiro lugar, é preciso lembrar que o STJ consolidou um entendimento favorável aos contribuintes em 2017. Naquela ocasião, os ministros excluíram os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Afinal, o tribunal entendeu que tributar esses créditos violaria o pacto federativo. Portanto, a União não poderia retirar um benefício concedido por um Estado ao considerá-lo lucro tributável.
Impacto direto no setor de eletromóveis
Além disso, essa decisão beneficiou diretamente as empresas de eletromóveis. Visto que o setor opera em diversos estados, ele acessa muitos créditos presumidos de ICMS de forma recorrente. Naquela época, a justiça também afastou exigências da Receita Federal. Embora o fisco quisesse que as empresas comprovassem a expansão de empreendimentos, o STJ barrou essa trava de forma definitiva.
As mudanças com a Lei Complementar n. 160/2017
Por outro lado, o cenário jurídico evoluiu com a Lei Complementar n. 160/2017, que classificou esses benefícios como “subvenções para investimento”. A norma determinou que essas subvenções não compõem o lucro real da empresa. Contudo, o contribuinte ainda precisa cumprir requisitos específicos. Por exemplo, é fundamental realizar o registro contábil adequado e obter a aprovação prévia do benefício.
Por que a tributação de incentivos fiscais voltou ao debate?
Atualmente, o cenário mudou de forma significativa. O governo busca aumentar a arrecadação e foca na tributação de incentivos fiscais para reduzir o déficit público. Dessa forma, as empresas de eletromóveis precisam revisar seus processos contábeis imediatamente. Em suma, o descumprimento das novas regras da Lei 14.789/2023 pode gerar passivos elevados e comprometer a margem de lucro do varejo.
Resumo dos pontos principais
| Tema | Situação Anterior | Cenário Atual |
| Pacto Federativo | Protegia o crédito presumido. | Debate reaberto pelo STJ. |
| Carga Tributária | Reduzida para varejistas. | Risco de aumento no IRPJ/CSLL. |
| Exigências Fiscais | Dispensava prova de expansão. | Exige conformidade com a Lei 12.973. |