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Zanin suspende por 60 dias efeitos de liminar que reonerou a folha de pagamentos

  • Publicado em: 20/05/2024

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo aos requerimentos da Advocacia Geral da União (AGU) e do Congresso, suspendeu por 60 dias os efeitos de sua decisão liminar que havia barrado a desoneração da folha de pagamentos, “com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional”.

O respectivo prazo é destinado a efetivação de acordo entre governo e Congresso para que ocorra uma retomada gradual na tributação como prevê o Projeto de Lei 1.847/2024. Este deverá ser submetido a análise dos demais ministros, por meio de sessão virtual na próxima sexta-feira (24).

A decisão do Ministro era bastante esperada, pois caso a liminar ficasse válida até o dia de hoje (20 de maio), as empresas teriam que recolher seus tributos sob o percentual de 20% sobre a folha de salários.

Como ocorrerá o aumento progressivo?

O Governo Federal e o Congresso chegaram a um acordo sobre o tema, no sentido de que a cobrança tributária seja retomada de forma gradual a partir de 2025, da seguinte maneira:

  • 2024: desoneração total;
  • 2025: 5% do imposto sobre a folha de salários;
  • 2026: 10% do imposto sobre a folha de salários;
  • 2027: 15% do imposto sobre a folha de salários;
  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de salários.

Assim, à medida que o imposto comece a incidir sobre a folha de pagamentos, deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, na mesma proporção. De acordo com a decisão, essa é uma forma a equalizar a carga tributária, até que todas as empresas estejam no mesmo patamar em 2028, da seguinte forma:

  • 2025: o modelo híbrido entraria em funcionamento com 80% das alíquotas setoriais da CPRB;
  • 2026: a parcela da alíquota da CPRB cairia para 60%;
  • 2027: o modelo atingiria 40% da taxa da CPRB;
  • 2028: fim da desoneração.

Contudo, essas nova sistemáticas de cobranças só ocorrerão se o PL 1.847/2024 for realmente aprovado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Caso não ocorra, a liminar suspensa atualmente pelo Ministro Zanin retomará sua eficácia plena. Por fim, ressurge a obrigatoriedade das empresas recolherem seus tributos sob o percentual de 20% sobre a folha neste ano de 2024 e anos subsequentes.

Aguardemos o desfecho.

Hugo Haçul

Hugo Haçul

Advogado da Área de Direito Trabalhista e Previdenciário Empresarial da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário.

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