Ir para o conteúdo

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

A volta do voto de qualidade no CARF: como isso afeta o contribuinte?

  • Publicado em: 16/01/2023

O novo governo apresentou uma série de medidas fiscais, no último dia 12/01, visando diminuir o estoque de processos administrativos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais – Carf.

Uma delas é o fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões, o que permite acabar definitivamente com a disputa depois que o contribuinte vence na primeira instância. A apresentação do recurso de ofício atualmente é automática para o Fisco.

Também, houve a mudança para que processos abaixo de mil salários mínimos sejam julgados definitivamente nas delegacias. Hoje, isso só acontece com 60 salários mínimos.

Entretanto, a medida mais importante e polêmica do pacote econômico é referente a volta do voto de qualidade nas decisões do Carf, que permite o desempate em julgamentos, a favor do governo. 

O voto de qualidade havia sido extinto pela Lei nº 13.988/2020, antes dela, em casos de empate, havia permissão legal para que o presidente de cada turma do Carf – que é um representante do Fisco – pudesse desempatar o julgamento. Quase sempre a vitória era da União. 

Após sua extinção, no caso de empate da votação, era dado ganho de causa ao Contribuinte.

Acordo entre Governo Federal e Ordem dos Advogados do Brasil

No dia 14/02/2023, o Governo Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acordaram sobre a manutenção e os limites do voto de qualidade como critério de desempate nos julgamentos do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Nos termos do acordo, em caso de empate nos julgamentos do Carf, o voto continuará a favor do Fisco. Caso o Contribuinte pague o débito em até 90 dias, as multas e os juros serão cancelados. Contudo, se o contribuinte recorrer ao judiciário, os juros serão cobrados, mas sem a incidência de multa.

Também consta no acordo que as multas já aplicadas referentes a caso antigos serão extintas.

TEXTO: Alex Sandro Jasinski
(Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados)

Conteúdos semelhantes

Tahech Advogados participa do C Law Experience e reforça protagonismo jurídico com visão comercial

A presença da Tahech Advogados no C Law Experience reforça seu compromisso com um jurídico...
Conteúdo completo

Ações trabalhistas em alta: como proteger sua empresa?

O número de ações trabalhistas está em crescimento. Descubra como proteger sua empresa com uma...
Conteúdo completo

Justiça Flexibiliza Prazo de Quarentena em Transações Tributárias

Decisão da Justiça Federal permite contar o prazo de quarentena a partir do inadimplemento, o...
Conteúdo completo

LGPD no Brasil: como superar barreiras e fortalecer sua marca

A conformidade com a LGPD vai além da obrigação legal: é uma oportunidade de fortalecer...
Conteúdo completo

Holding: o caminho seguro para organizar e proteger seus bens

Descubra como uma holding pode ser a chave para proteger e organizar seu patrimônio com...
Conteúdo completo

Tahech Advogados é destaque novamente no Valor Econômico. Desta vez sobre atuação no STJ sobre ICMS-Difal.

Tahech Advogados foi destaque no Valor Econômico pela atuação no STJ que consolidou o entendimento...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram X-twitter Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

DESKS DE APOIO

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram X-twitter Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

ONDE ESTAMOS

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade