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A volta do voto de qualidade no CARF: como isso afeta o contribuinte?

  • Publicado em: 16/01/2023

O novo governo apresentou uma série de medidas fiscais, no último dia 12/01, visando diminuir o estoque de processos administrativos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais – Carf.

Uma delas é o fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões, o que permite acabar definitivamente com a disputa depois que o contribuinte vence na primeira instância. A apresentação do recurso de ofício atualmente é automática para o Fisco.

Também, houve a mudança para que processos abaixo de mil salários mínimos sejam julgados definitivamente nas delegacias. Hoje, isso só acontece com 60 salários mínimos.

Entretanto, a medida mais importante e polêmica do pacote econômico é referente a volta do voto de qualidade nas decisões do Carf, que permite o desempate em julgamentos, a favor do governo. 

O voto de qualidade havia sido extinto pela Lei nº 13.988/2020, antes dela, em casos de empate, havia permissão legal para que o presidente de cada turma do Carf – que é um representante do Fisco – pudesse desempatar o julgamento. Quase sempre a vitória era da União. 

Após sua extinção, no caso de empate da votação, era dado ganho de causa ao Contribuinte.

Acordo entre Governo Federal e Ordem dos Advogados do Brasil

No dia 14/02/2023, o Governo Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acordaram sobre a manutenção e os limites do voto de qualidade como critério de desempate nos julgamentos do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Nos termos do acordo, em caso de empate nos julgamentos do Carf, o voto continuará a favor do Fisco. Caso o Contribuinte pague o débito em até 90 dias, as multas e os juros serão cancelados. Contudo, se o contribuinte recorrer ao judiciário, os juros serão cobrados, mas sem a incidência de multa.

Também consta no acordo que as multas já aplicadas referentes a caso antigos serão extintas.

TEXTO: Alex Sandro Jasinski
(Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados)

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