Você sabia que o combate ao racismo no ambiente laboral é lei? No Brasil, celebramos o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro. A data faz referência à morte do líder de um dos maiores Quilombos do Brasil, Zumbi dos Palmares. Com sua própria vida, ele lutou para libertar outros escravos que conseguiam fugir das fazendas e casas em que eram escravizados.
A data também é um convite para falar sobre o racismo e como as empresas precisam combater ele em seu dia a dia. De acordo com o advogado e gestor da área trabalhista da Tahech, Rodrigo Camargo, a atividade laboral deve ser livre de violência e o empregador precisa manter o empregado protegido.
A legislação empresarial para combate do racismo
Desde março de 2022, é dever das empresas proteger o ambiente de trabalho das práticas violentas e de assédio. Isso se dá, principalmente, devido a Lei 14.457/2022, que estabelece a criação de medidas de combate ao assédio e outras formas de violência nas empresas. Além disso, as práticas de racismo e assédio, previstas na legislação, também são condenáveis pelo Código Penal.
“O ambiente de trabalho precisa ser sadio, seguro e favorável à inserção e manutenção dos indivíduos no mercado de trabalho. Ou seja, as empresas brasileiras precisam cumprir o que estabelece a normativa, adotando medidas que ajudem na prevenção e conscientização sobre o tema”.
O que estabelece a lei para combater o racismo
Conforme a lei 14.457/2022 existem algumas obrigações da empresa, sendo as principais:
- Inclusão de regras de conduta
- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias
- Inclusão de temas referentes à prevenção no dia a dia
- Realização de capacitação anual sobre os temas previstos na lei.
Por fim, para além do combate ao racismo, o advogado também ressalta a importância das empresas atuarem na conscientização sobre etarismo, capacitismo, preconceitos, assédio e todas as outras formas de violência.