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Governo Federal Publica Medida Provisória nº 1.267 para Apoio a Empresas Atingidas por Falta de Energia em SP

  • Publicado em: 21/10/2024

Em 19 de outubro de 2024, o Presidente da República assinou a Medida Provisória nº 1.267, que estabelece medidas emergenciais para apoiar microempresas e empresas de pequeno porte na Região Metropolitana de São Paulo que sofreram prejuízos devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Principais Destaques da Medida Provisória:

Operações do Pronampe: A MP modifica a Lei nº 13.999, de 2020, permitindo que até R$ 150 milhões em recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) sejam utilizados para cobrir operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) destinadas a beneficiários afetados pela falta de energia em outubro de 2024.

Critérios de Elegibilidade: Para ter acesso aos recursos, as empresas devem comprovar perdas materiais decorrentes da interrupção do fornecimento de energia, conforme regulamentação que será definida pelo Poder Executivo.

Prorrogação e Suspensão de Pagamentos: A MP permite a prorrogação e a suspensão de pagamentos de parcelas por até dois meses para as operações vigentes no Pronampe. A medida garante a manutenção da cobertura do FGO durante esse período.

Destinação dos Recursos Não Utilizados: Caso os recursos destinados a essas operações não sejam utilizados até 31 de dezembro de 2024, eles poderão ser realocados para garantias de novas operações do Pronampe ou devolvidos à União para pagamento da dívida pública.

A nova medida visa mitigar os impactos econômicos da interrupção do fornecimento de energia e apoiar a recuperação das empresas afetadas, fortalecendo a economia local e promovendo a resiliência no setor. A MP entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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