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Pagamento a Gestantes Durante a Pandemia: STJ Decidirá Sobre Possibilidade de Recuperação de Contribuições Previdenciárias

  • Publicado em: 27/01/2025

A natureza jurídica dos pagamentos efetuados às empregadas gestantes durante o período de afastamento determinado pela Lei nº 14.151/2021 ainda gera debates. Em especial, está sendo discutido se tais valores podem ser enquadrados como salário-maternidade, o que permitiria a compensação ou restituição de contribuições previdenciárias pelas empresas.

A questão ganhou relevância após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2020, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576.967 (Tema 72). Na ocasião, o STF declarou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, uma vez que, por não haver prestação de trabalho, os valores não configurariam remuneração, cabendo o pagamento à Previdência Social.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz uma analogia no artigo 394-A, ao determinar que trabalhadoras gestantes em atividades insalubres sejam afastadas, com o pagamento do salário-maternidade a cargo da Previdência, caso não seja possível a transferência para uma função salubre.

Entretanto, a Lei nº 14.151/2021, que determinou o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia, não especificou o tratamento jurídico para os casos em que o trabalho remoto não fosse viável. Essa lacuna deixou em aberto se os valores pagos nesse período deveriam ou não ser classificados como salário-maternidade.

O STF já decidiu, no Tema 1295, que a questão não possui repercussão geral, considerando-a matéria infraconstitucional, atraindo todos os olhares ao julgamento do Tema 1290 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcado para 6 de fevereiro de 2025. 

O resultado do julgamento no STJ será crucial para as empresas, pois poderá consolidar o entendimento sobre a possibilidade de recuperar tributos pagos a maior. Uma decisão favorável traria maior segurança jurídica para as companhias interessadas em reaver esses valores.

Nesse cenário, é recomendável que as empresas revisem seus procedimentos internos, com atenção aos registros e documentações relacionadas aos afastamentos de gestantes, além de verificar a existência de ações judiciais em andamento sobre o tema. Vale destacar que o alcance da decisão do STJ poderá ser impactado por eventual modulação dos seus efeitos.

Enquanto isso, empregadores devem acompanhar de perto o desdobramento desse debate, que pode trazer impactos significativos ao planejamento tributário e financeiro das empresas. A Tahech Advogados está à disposição para tirar todas as dúvidas sobre esta e outras questões. É só agendar uma reunião com nosso time de Especialistas na Área Trabalhista 

Seguiremos atentos aos próximos capítulos.

Fonte: JOTA

Hugo Haçul

Hugo Haçul

Advogado da Área de Direito Trabalhista e Previdenciário Empresarial da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário.

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