Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

Pagamento a Gestantes Durante a Pandemia: STJ Decidirá Sobre Possibilidade de Recuperação de Contribuições Previdenciárias

  • Publicado em: 27/01/2025

A natureza jurídica dos pagamentos efetuados às empregadas gestantes durante o período de afastamento determinado pela Lei nº 14.151/2021 ainda gera debates. Em especial, está sendo discutido se tais valores podem ser enquadrados como salário-maternidade, o que permitiria a compensação ou restituição de contribuições previdenciárias pelas empresas.

A questão ganhou relevância após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2020, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576.967 (Tema 72). Na ocasião, o STF declarou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, uma vez que, por não haver prestação de trabalho, os valores não configurariam remuneração, cabendo o pagamento à Previdência Social.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz uma analogia no artigo 394-A, ao determinar que trabalhadoras gestantes em atividades insalubres sejam afastadas, com o pagamento do salário-maternidade a cargo da Previdência, caso não seja possível a transferência para uma função salubre.

Entretanto, a Lei nº 14.151/2021, que determinou o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia, não especificou o tratamento jurídico para os casos em que o trabalho remoto não fosse viável. Essa lacuna deixou em aberto se os valores pagos nesse período deveriam ou não ser classificados como salário-maternidade.

O STF já decidiu, no Tema 1295, que a questão não possui repercussão geral, considerando-a matéria infraconstitucional, atraindo todos os olhares ao julgamento do Tema 1290 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcado para 6 de fevereiro de 2025. 

O resultado do julgamento no STJ será crucial para as empresas, pois poderá consolidar o entendimento sobre a possibilidade de recuperar tributos pagos a maior. Uma decisão favorável traria maior segurança jurídica para as companhias interessadas em reaver esses valores.

Nesse cenário, é recomendável que as empresas revisem seus procedimentos internos, com atenção aos registros e documentações relacionadas aos afastamentos de gestantes, além de verificar a existência de ações judiciais em andamento sobre o tema. Vale destacar que o alcance da decisão do STJ poderá ser impactado por eventual modulação dos seus efeitos.

Enquanto isso, empregadores devem acompanhar de perto o desdobramento desse debate, que pode trazer impactos significativos ao planejamento tributário e financeiro das empresas. A Tahech Advogados está à disposição para tirar todas as dúvidas sobre esta e outras questões. É só agendar uma reunião com nosso time de Especialistas na Área Trabalhista 

Seguiremos atentos aos próximos capítulos.

Fonte: JOTA

Foto de Hugo Haçul

Hugo Haçul

Advogado da Área de Direito Trabalhista e Previdenciário Empresarial da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário.

Conteúdos semelhantes

Fábrica de papel afetada pela decisão do Tema 843 do STF.

Tema 843/STF: impactos no custo e na competitividade da Indústria de Papel e Embalagens

Fábrica de papel afetada pela decisão do Tema 843 do STF....
Conteúdo completo
Guia prático sobre as novas regras da conformidade aduaneira em 2026 e a Receita Federal.

2026: o ano da conformidade e a nova postura da Receita Federal

Guia prático sobre as novas regras da conformidade aduaneira em 2026 e a Receita Federal....
Conteúdo completo
Créditos presumidos de ICMS

Créditos presumidos de ICMS e dedutibilidade integral da base do IRPJ e CSLL

Créditos presumidos de ICMS...
Conteúdo completo
Certificação OEA 2026: Vantagens e segurança logística no comércio exterior

OEA em 2026: de diferencial competitivo a pilar estratégico no comércio exterior

Certificação OEA 2026: Vantagens e segurança logística no comércio exterior...
Conteúdo completo

Geração de caixa não é e não deve ser sinônimo de geração de lucro tributável

Conteúdo completo
manejo florestal sustentável com floresta em pé e preservação ambiental

Madeireiras investem para lucrar com floresta em pé com ajuda da tecnologia

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código