Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

Passo a passo para ajustar os contratos da sua empresa

  • Publicado em: 14/09/2021

A autonomia privada possibilita que pessoas, físicas ou jurídicas, desenvolvam regras próprias que irão reger suas relações civis e comerciais, o que ocorre por meio dos contratos. O direito e a liberdade para formular contratos, criar obrigações e estabelecer previsões das mais variadas formas, garante uma espécie de construção do próprio direito, a partir das necessidades e demandas do mercado em que a parte está inserida, direta ou indiretamente. 

A elaboração de um contrato, principalmente por empresas, por vezes é tido unicamente como uma formalidade, ou então uma burocratização da relação a ser formada. Contudo, a correta elaboração contratual, por profissional com conhecimento técnico, bem como a gestão dos contratos, garante segurança jurídica e financeira às partes. Isso porque, geralmente, as relações contratuais se iniciam de bom grado pelas partes, sem ocorrência de atritos e desentendimentos. Não obstante, somente uma boa gestão contratual e a elaboração de um contrato muito bem estruturado, garantirá que a conclusão do contrato se dê da mesma maneira, sem conflitos desnecessários.

A imensa maioria das obrigações nasce a partir de um contrato. Contudo, antes da contratação de fato, deve-se analisar a viabilidade de contratar. Por vezes, a ânsia para finalizar uma negociação dá lugar à prudência de elaborar um contrato com tudo que é pertinente ao caso, podendo tornar de alto risco o negócio realizado, o que pode ser evitado por uma assessoria especializada, que estabelecerá se as obrigações a serem assumidas irão de fato satisfazer o objetivo das partes e quais os malefícios que tal obrigação pode gerar.

Quando da elaboração do contrato deve ser analisado se seu principal objetivo está sendo alcançado, que é o de que as partes consigam transferir a ele todas as suas expectativas, de modo que a utilidade a ser extraída do contrato seja a maior possível. Assim, devem estar previstas todas as obrigações das partes, seja com relação ao objeto principal, seja com relação às questões administrativas, perante terceiros ou com o poder público, além de previsões sobre tempo, formas de adimplemento e suas variáveis.

Diante disso, surge uma questão de extrema importância na formulação do contrato, que são previsões quanto à inexecução, a mora e suas consequências. Previsões como multas e juros em casos de pagamentos em atraso, por exemplo, são indispensáveis. Em contrapartida, situações específicas podem acabar por tornar impossível a execução do contrato, como em contratos envolvendo questões do agronegócio, por exemplo, e então, cláusulas com situações hipotéticas e com o maior número de variáveis possíveis, podem garantir uma execução o mais confortável possível para ambas as partes e evitar enormes prejuízos.

Nestes casos, previsões sobre o distrato, a resilição, seja bilateral ou unilateral, além da denúncia, cláusulas resolutivas e multas para cada caso específico, também são de extrema importância e indispensáveis em um bom contrato. 

A relação contratual e a boa gestão do contrato podem parecer acabar no parágrafo antecessor. Contudo, existe ainda a fase pós-contratual. Isso porque, são exigidos das partes contratantes a probidade e a boa-fé antes, durante e depois do contrato. Assim, a depender do caso, pode-se buscar a responsabilidade quando, extinto o contrato, uma das partes adote comportamento contrário à boa-fé que prejudique a outra parte, hipóteses que podem já ser previstas ainda na elaboração do contrato.

Por fim, levando em conta que no contrato as partes podem ordenar seus interesses e regular seus efeitos, é imprescindível que as etapas acima descritas sejam observadas. Como já mencionado, o contrato, em que pese possuir um objeto principal, pode acabar por gerar diversas outras obrigações e/ou relações paralelas a ele. 

A atuação de um profissional competente é, portanto, essencial e garante que todas as etapas contratuais  (antes, durante e depois) se deem de modo a satisfazer os objetivos iniciais, protegendo as partes de uma contratação desigual e abusiva, evitando eventuais prejuízos e garantindo segurança quanto às mais variadas situações que possam ocorrer a partir daquela obrigação contratual.

Foto de Thais Letícia dos Santos

Thais Letícia dos Santos

Advogada da Área Cível da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Pós graduanda em Direito de Família e Sucessões.

Conteúdos semelhantes

Fábrica de papel afetada pela decisão do Tema 843 do STF.

Tema 843/STF: impactos no custo e na competitividade da Indústria de Papel e Embalagens

Fábrica de papel afetada pela decisão do Tema 843 do STF....
Conteúdo completo
Guia prático sobre as novas regras da conformidade aduaneira em 2026 e a Receita Federal.

2026: o ano da conformidade e a nova postura da Receita Federal

Guia prático sobre as novas regras da conformidade aduaneira em 2026 e a Receita Federal....
Conteúdo completo
Créditos presumidos de ICMS

Créditos presumidos de ICMS e dedutibilidade integral da base do IRPJ e CSLL

Créditos presumidos de ICMS...
Conteúdo completo
Certificação OEA 2026: Vantagens e segurança logística no comércio exterior

OEA em 2026: de diferencial competitivo a pilar estratégico no comércio exterior

Certificação OEA 2026: Vantagens e segurança logística no comércio exterior...
Conteúdo completo

Geração de caixa não é e não deve ser sinônimo de geração de lucro tributável

Conteúdo completo
manejo florestal sustentável com floresta em pé e preservação ambiental

Madeireiras investem para lucrar com floresta em pé com ajuda da tecnologia

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código