Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

PIS e COFINS: nova MP exclui ICMS da base de cálculo e reduz créditos

  • Publicado em: 16/01/2023

No dia 12/01/2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.159/2023 que altera as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, para vedar o creditamento de PIS e COFINS sobre o valor do ICMS que integra o custo de aquisição das entradas.

De acordo com a nova redação do § 2º do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, o ICMS destacado na nota fiscal de compra não compõe a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

Portanto, no momento da tomada de crédito sobre aquisição de matéria prima e insumos para o processo industrial ou na compra de produtos para revenda, as empresas deverão excluir da base de cálculo do crédito do PIS e da COFINS o ICMS destacado pelo vendedor. 

Com essa medida, os créditos das contribuições sofreram uma redução expressiva de poderá variar de 4% a 25% conforme produto adquirido.

A medida provisória também prevê que seus efeitos serão produzidos apenas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da norma. 

Assim, até 30 de abril de 2023, o inciso II da Instrução Normativa nº 2.121/2022, que consolidou as normas de PIS e Cofins possui sua validade intacta para garantir o direito à manutenção do direito ao crédito do PIS e da COFINS sobre a totalidade do custo de aquisição, incluindo o ICMS.

Ficou com alguma dúvida? Clique aqui e converse com um advogado. Estamos à disposição para auxiliar sua empresa em uma análise pormenorizada dos impactos dessa nova medida em sua empresa.

Foto de Alex Sandro Jasinski de Castro

Alex Sandro Jasinski de Castro

Advogado da Área Trabalhista da Tahech Advogados. Bacharel em Direito; MBA em Direito do Agronegócio; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Especialista Direito do Trabalho.

Conteúdos semelhantes

STJ define marco inicial para contagem do prazo de pagamento em ação de busca e apreensão

Conteúdo completo

Reforma Tributária: E-book para os setores Celulose, Papel e Embalagens – BAIXE GRATUITAMENTE 

Conteúdo completo

Reforma Tributária: E-book para o setor da Madeira – BAIXE GRATUITAMENTE

Conteúdo completo

Reforma Tributária: E-book para Eletromóveis – BAIXE GRATUITAMENTE 

Conteúdo completo

TJSC reafirma a segurança jurídica da alienação fiduciária em imóvel rural

Conteúdo completo

Desafios da Reforma Tributária no processo de formação de preço para empresas do setor de Papel e Embalagens

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código