Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

Tributação de softwares e diferencial de alíquota de ICMS: o que eu preciso saber?

  • Publicado em: 15/02/2021

O Supremo Tribunal Federal retomou a análise de dois julgamentos bastante significativos para a jurisprudência tributária no início de fevereiro de 2021. Tratam-se das temáticas de tributação de softwares e da imposição de lei complementar para a cobrança de diferencial de alíquota na apuração do ICMS, que foram suspensos no fim do ano passado por pedidos de vista do ministro Nunes Marques. A expectativa é que o julgamento de ambas ocorra no dia 17/02/2021.

Até o momento, dois ministros da Corte Suprema se posicionaram contra a determinação por conta própria em nível estadual do diferencial de alíquotas (DIFAL) para os contribuintes do comércio eletrônico sem a elaboração de lei complementar federal prévia. O “DIFAL” é um cálculo realizado em operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado, uma vez que cada unidade da Federação possui alíquotas de ICMS distintas.

O tema foi retratado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e em um Recurso Extraordinário com repercussão geral simultaneamente, tamanha exigência dos contribuintes. Neste padrão, nem os Estados, nem o Distrito Federal poderiam se antecipar a respeito da matéria, devendo aguardar e posteriormente observar as disposições da União em lei complementar. 

A tese de tributação de softwares, por sua vez, consta em duas ADIs e discute basicamente se as operações com essas ferramentas sofrerão a incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) ou sobre mercadorias (ICMS). Segundo o presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), a maioria das empresas recolhe o ISS sobre o licenciamento de softwares, mas há companhias que recolhem o ICMS e ainda as companhias que pagam os dois tributos.

Em ambos os casos, os contribuintes são lesados com severos impactos financeiros pela imprecisão dos dispositivos normativos, de modo que a devida apreciação será responsável por segurança jurídica e, sobretudo, uma melhoria nas operações descritas. Ainda serão analisadas as modulações dos efeitos, isto é: a ponderação dos períodos de eficácia das novas normas. 

Fontes: Jota Tributário e Supremo Tribunal Federal

Foto de Rafaela Lara

Rafaela Lara

Bacharel em Direito.

Conteúdos semelhantes

Fábrica de papel afetada pela decisão do Tema 843 do STF.

Tema 843/STF: impactos no custo e na competitividade da Indústria de Papel e Embalagens

Fábrica de papel afetada pela decisão do Tema 843 do STF....
Conteúdo completo
Guia prático sobre as novas regras da conformidade aduaneira em 2026 e a Receita Federal.

2026: o ano da conformidade e a nova postura da Receita Federal

Guia prático sobre as novas regras da conformidade aduaneira em 2026 e a Receita Federal....
Conteúdo completo
Créditos presumidos de ICMS

Créditos presumidos de ICMS e dedutibilidade integral da base do IRPJ e CSLL

Créditos presumidos de ICMS...
Conteúdo completo
Certificação OEA 2026: Vantagens e segurança logística no comércio exterior

OEA em 2026: de diferencial competitivo a pilar estratégico no comércio exterior

Certificação OEA 2026: Vantagens e segurança logística no comércio exterior...
Conteúdo completo

Geração de caixa não é e não deve ser sinônimo de geração de lucro tributável

Conteúdo completo
manejo florestal sustentável com floresta em pé e preservação ambiental

Madeireiras investem para lucrar com floresta em pé com ajuda da tecnologia

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código