Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Tributação de softwares e diferencial de alíquota de ICMS: o que eu preciso saber?

  • Publicado em: 15/02/2021

O Supremo Tribunal Federal retomou a análise de dois julgamentos bastante significativos para a jurisprudência tributária no início de fevereiro de 2021. Tratam-se das temáticas de tributação de softwares e da imposição de lei complementar para a cobrança de diferencial de alíquota na apuração do ICMS, que foram suspensos no fim do ano passado por pedidos de vista do ministro Nunes Marques. A expectativa é que o julgamento de ambas ocorra no dia 17/02/2021.

Até o momento, dois ministros da Corte Suprema se posicionaram contra a determinação por conta própria em nível estadual do diferencial de alíquotas (DIFAL) para os contribuintes do comércio eletrônico sem a elaboração de lei complementar federal prévia. O “DIFAL” é um cálculo realizado em operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado, uma vez que cada unidade da Federação possui alíquotas de ICMS distintas.

O tema foi retratado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e em um Recurso Extraordinário com repercussão geral simultaneamente, tamanha exigência dos contribuintes. Neste padrão, nem os Estados, nem o Distrito Federal poderiam se antecipar a respeito da matéria, devendo aguardar e posteriormente observar as disposições da União em lei complementar. 

A tese de tributação de softwares, por sua vez, consta em duas ADIs e discute basicamente se as operações com essas ferramentas sofrerão a incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) ou sobre mercadorias (ICMS). Segundo o presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), a maioria das empresas recolhe o ISS sobre o licenciamento de softwares, mas há companhias que recolhem o ICMS e ainda as companhias que pagam os dois tributos.

Em ambos os casos, os contribuintes são lesados com severos impactos financeiros pela imprecisão dos dispositivos normativos, de modo que a devida apreciação será responsável por segurança jurídica e, sobretudo, uma melhoria nas operações descritas. Ainda serão analisadas as modulações dos efeitos, isto é: a ponderação dos períodos de eficácia das novas normas. 

Fontes: Jota Tributário e Supremo Tribunal Federal

Foto de Rafaela Lara

Rafaela Lara

Bacharel em Direito.

Conteúdos semelhantes

Cooperativas de crédito não estão sujeitas aos efeitos da Recuperação Judicial. Entenda.

Conteúdo completo

Receita inclui empresas com grau “C” no Programa Sintonia: porquê isso importa para as empresas de Celulose, Papel e Embalagens 

Conteúdo completo

Caso Real: redução de 80% do valor da multa em defesa de auto de infração do IBAMA

Conteúdo completo

Setor de Eletromóveis acompanha com cautela proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$ 600 mil/ano

Conteúdo completo

CNJ veta exigência de certidões negativas em cartórios para registro de imóveis

Conteúdo completo

Reforma Tributária para os setores do Papel e Embalagens: o que muda em 2026 e quais obrigações acessórias o setor deve observar

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código