A Coordenação Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal – CODAR alterou o procedimento para protocolo de pedido de habilitação de crédito tributário federal decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
A alteração se deu por meio da publicação da Portaria CODAR 46/2024, a qual prevê a dispensa de preenchimento do tradicional formulário de habilitação de crédito contido no anexo V da IN 2.055/2021. Da mesma maneira, alterou-se a forma de geração do dossiê para a juntada dos documentos. Antes, fazia-se a geração de forma manual, via “Chat”; agora, faz-se via “Requerimentos Web”.
O que as empresas devem fazer quanto a habilitação de crédito?
Diante disso, os departamentos internos de empresas devem ficar atentas quando do protocolo e de pedido de habilitação. Além disso, devem contar, sempre que possível, com a assessoria de especialistas no assunto.
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