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Habilitação de crédito: Receita Federal altera procedimento

  • Publicado em: 07/05/2024

A Coordenação Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal – CODAR alterou o procedimento para protocolo de pedido de habilitação de crédito tributário federal decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

A alteração se deu por meio da publicação da Portaria CODAR 46/2024, a qual prevê a dispensa de preenchimento do tradicional formulário de habilitação de crédito contido no anexo V da IN 2.055/2021. Da mesma maneira, alterou-se a forma de geração do dossiê para a juntada dos documentos. Antes, fazia-se a geração de forma manual, via “Chat”; agora, faz-se via “Requerimentos Web”.

O que as empresas devem fazer quanto a habilitação de crédito?

Diante disso, os departamentos internos de empresas devem ficar atentas quando do protocolo e de pedido de habilitação. Além disso, devem contar, sempre que possível, com a assessoria de especialistas no assunto.

A Tahech conta com equipe especializada na detecção e implementação de oportunidades tributárias que geram riqueza. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema.

Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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