
Prorrogação de prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal
Com a nova Portaria, o período para adesão é de 01/10/2021 até às 19h do dia 29/12/2021.

Com a nova Portaria, o período para adesão é de 01/10/2021 até às 19h do dia 29/12/2021.

Advertências e descontos de salário podem ser aplicados já a partir do primeiro dia de falta injustificada do empregado, contados somente após o decurso destes dois dias.

Estar em Compliance é estar em conformidade com a legislação, atos regulatórios, regulamentos internos, ética, regras de conduta da empresa e regras sociais e morais.

Com a derrubada dos vetos, os valores recebidos em pagamento por serviços ambientais ficarão livres da cobrança de impostos e contribuições.

É notório que o agronegócio está em crescimento contínuo ao longo dos anos, tornando-se um dos principais pilares da economia

O PLR é um benefício concedido pela empresa ao empregado, como uma forma de incentivo à produtividade. Ouça o podcast!