
Sua empresa tem diretores não empregados? Veja o que você precisa saber sobre o INSS patronal e a PLR
É certo que várias são as dúvidas acerca da correta tributação dos pagamentos a título de Participações nos Lucros e

É certo que várias são as dúvidas acerca da correta tributação dos pagamentos a título de Participações nos Lucros e

A Lei Complementar 194/22 promoveu, recentemente, importantes alterações na tributação de bens e serviços essenciais relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

O aumento no poder computacional e no acesso a dados tem permitido avanços na aprendizagem de máquina (machine learning) e em suas aplicações, como em terapias e procedimentos médicos de alta complexidade, na automação de veículos, em jogos inteligentes e em ferramentas educacionais inovadoras.

A prorrogação visa diminuir os impactos da COVID-19, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços normalizados.

No Brasil, existem 03 principais modelos e todos, com exceção do Simples Nacional, via de regra, sofrem incidência de alíquota de 15%.

Empresas do Simpes Nacional foram beneficiadas com uma decisão do STF. Saiba mais lendo o conteúdo da advogada da Taheh.

Em votação apertada, definiu-se que a União poderá cobrar esses tributos das Instituições Financeiras.

A Lei 8.668/1993 dispunha, então, somente sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII’s), de modo que, diante das semelhanças entre ambos, o FIAGRO fora inserido nesta lei.

Neste episódio falamos sobre o que é o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), aspectos e vantagens. Ouça agora!
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