Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

Qual é a abrangência de penalidades em licitações de acordo com o TCE-PR?

  • Publicado em: 01/03/2021

Um tema extremamente polêmico e que, cotidianamente, foi objeto de embates nos tribunais superiores é a abrangência das penalidades aplicadas em face de licitantes.

Isso porque o Superior Tribunal de Justiça compreende que os efeitos da suspensão temporária, por exemplo, devem abranger todos os órgãos da administração.

Esse entendimento, porém, diverge do que compreende o Tribunal de Contas da União. Na mais recente decisão sobre o tema, ao julgar o Acórdão nº 2788/2019 – Plenário – fixou que a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, prevista no inciso III do artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93, produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade contratante.

Agora, em julgamento recente (Acórdão nº 3962/20 foi disponibilizado em 18 de janeiro) o Tribunal de Contas do Paraná acompanhou o entendimento do TCU de que “embora exista discussão quanto à extensão da suspensão prevista pela Lei Geral de Licitações e Contratos, a norma estadual não permite essa margem interpretativa.”

Dessa forma, conforme lembrado pelo relator conselheiro Fabio Camargo, quando se fala no âmbito da administração paranaense se aplica a Lei nº 15.608/2007, que estabelece normas sobre licitações e contratos no âmbito do Paraná. A referida lei – em seu art. 154, parágrafo único, inciso II – aduz que o impedimento de contratar com a Administração ficará restrito aos procedimentos promovidos pela entidade estatal que o aplicou e, nos termos do art. 155 desta norma.

Portanto, inobstante a atual Lei Geral de Licitações conceda margem para discussões jurisprudenciais, é notório que a legislação paranaense – quando expressou em sua redação qual a exata abrangência das penalidades – afastou eventuais discussões sobre o tema.

Importante destacar a necessidade dos municípios paranaenses – além da própria Administração Estadual – adotarem a mesma linha de entendimento, principalmente para evitar embate.

Tal conduta evita que os licitantes tenham insegurança jurídica na aplicação da legislação, o que evita também a judicialização dos certames – o que, diga-se de passagem, causa prejuízo para a própria Administração. 

Da mesma maneira, trata-se de um direito das empresas participantes formularem representações perante o Tribunal de Contas em face de Municípios e órgãos da Administração Estadual que estejam, claramente, descumprindo a referida norma.

Foto de Felipe Cilivi

Felipe Cilivi

Advogado da Área de Direito Administrativo e Licitações na Tahech Advogados. Bacharel em Direito. Especialista em Licitações e Contratos.

Conteúdos semelhantes

Como recuperar créditos no setor de Papel e Embalagens

Cobrança B2B sem desgaste: como recuperar créditos no setor de Papel e Embalagens

Como recuperar créditos no setor de Papel e Embalagens...
Conteúdo completo
Comércio Exterior de Madeira: Assessoria e Prevenção

Comércio exterior sem surpresas: proteja sua margem e prazo na importação e exportação de madeira

Comércio Exterior de Madeira: Assessoria e Prevenção...
Conteúdo completo

NR-12 e PIS/COFINS: oportunidade de crédito sobre despesas de manutenção e aquisição de maquinários na indústria de Eletromóveis

Conteúdo completo

STF reconhece imunidade tributária para cards colecionáveis e amplia entendimento sobre produtos culturais

Conteúdo completo
créditos de ICMS represados

Créditos de ICMS represados revelam uma das contradições mais antigas do sistema tributário brasileiro

créditos de ICMS represados...
Conteúdo completo
Impactos no Frete de Papel e Embalagens

ANTT amplia registro via CIOT: impactos imediatos no frete terceirizado de papel e embalagens

Impactos no Frete de Papel e Embalagens...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Fidêncio Ramos, 195, Vila Olímpia
CJ 124, Ed. Atrium V, 12º andar, sala 164
São Paulo/SP, CEP 04551-010 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Fidêncio Ramos, 195, Vila Olímpia
CJ 124, Ed. Atrium V, 12º andar, sala 164
São Paulo/SP, CEP 04551-010 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código