Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

STF define data para que decisão acerca do IRPJ/CSLL sobre a Selic comece a valer

  • Publicado em: 13/06/2022

No RE 1063187 (Tema 962/STF), o Supremo Tribunal Federal confirmou a inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic e recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Em síntese, os Ministros acertadamente entenderam que a referida taxa possui natureza indenizatória e, portanto, não comporta tributação por meio de IRPJ e CSLL.

Nesta senda, a União opôs recurso de embargos de declaração, inclusive buscando fosse delimitado marco temporal para a produção dos efeitos da decisão proferida em favor dos Contribuintes. Destarte, os referidos aclaratórios foram parcialmente acolhidos.

Em recente decisão, os julgadores definiram que a decisão que afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores referentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário possuirá efeitos a partir de 30 de setembro de 2021, data em que foi publicada a ata de julgamento do mérito do RE 1063187. Na mesma oportunidade, foram excluídos da modulação dos efeitos os processos ajuizados até a data de início do julgamento do mérito recursal (17/09/2021).

Ainda, foram igualmente ressalvados os fatos geradores anteriores a 30 de setembro de 2021 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL. 

Pois bem. Em outras palavras, tem-se que nos feitos ajuizados até o início do julgamento do mérito do Tema 962 (17/09/2021) será possível reaver os últimos cinco anos de valores recolhidos de forma indevida, contados da data de seus respectivos ajuizamentos. Outrossim, nos processos protocolados após o referido marco temporal a decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, em 30/09/21.

E mais, aqueles que não pagaram IRPJ e CSLL sobre a SELIC decorrente de repetição de indébito tributário, até a data de 30 setembro de 2021, ficaram desobrigados de tal recolhimento.

Por fim, o E. Tribunal esclareceu que a tese firmada tem aplicação apenas nos casos de acréscimos de juros moratórios, pela SELIC, nos casos de repetição de indébito tributário. Ou seja, em um primeiro momento, ficam excluídos da tese os pedidos de compensação, restituição e levantamento de depósitos judiciais e juros de mora de natureza não tributária.

Foto de Kleber Piscitello Mello

Kleber Piscitello Mello

Bacharel em Direito; Especialista em Direito Tributário; Especialista em Direito Constitucional; Especialista em Direito Administrativo.

Conteúdos semelhantes

Economia Circular e Indústria de Papel e Embalagens: impactos regulatórios, oportunidades tributárias e geração de competitividade

Economia circular na indústria de papel....
Conteúdo completo
Exportação de madeira: setor respira após queda de tarifas

Setor madeireiro respira após revogação das tarifas de 50% nos EUA, mas novo cenário exige cautela

Conteúdo completo
Fabricação de produtos com peças importadas após os cortes tarifários para eletromóveis entrarem em vigor.

Novas oportunidades para a Indústria de Eletromóveis – GECEX aprova cortes tarifários

Fabricação de produtos com peças importadas após os cortes tarifários para eletromóveis entrarem em vigor....
Conteúdo completo
Fábrica de papel afetada pela decisão do Tema 843 do STF.

Tema 843/STF: impactos no custo e na competitividade da Indústria de Papel e Embalagens

Fábrica de papel afetada pela decisão do Tema 843 do STF....
Conteúdo completo
Guia prático sobre as novas regras da conformidade aduaneira em 2026 e a Receita Federal.

2026: o ano da conformidade e a nova postura da Receita Federal

Guia prático sobre as novas regras da conformidade aduaneira em 2026 e a Receita Federal....
Conteúdo completo
Créditos presumidos de ICMS

Créditos presumidos de ICMS e dedutibilidade integral da base do IRPJ e CSLL

Créditos presumidos de ICMS...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código