Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

STF define data para que decisão acerca do IRPJ/CSLL sobre a Selic comece a valer

  • Publicado em: 13/06/2022

No RE 1063187 (Tema 962/STF), o Supremo Tribunal Federal confirmou a inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic e recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Em síntese, os Ministros acertadamente entenderam que a referida taxa possui natureza indenizatória e, portanto, não comporta tributação por meio de IRPJ e CSLL.

Nesta senda, a União opôs recurso de embargos de declaração, inclusive buscando fosse delimitado marco temporal para a produção dos efeitos da decisão proferida em favor dos Contribuintes. Destarte, os referidos aclaratórios foram parcialmente acolhidos.

Em recente decisão, os julgadores definiram que a decisão que afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores referentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário possuirá efeitos a partir de 30 de setembro de 2021, data em que foi publicada a ata de julgamento do mérito do RE 1063187. Na mesma oportunidade, foram excluídos da modulação dos efeitos os processos ajuizados até a data de início do julgamento do mérito recursal (17/09/2021).

Ainda, foram igualmente ressalvados os fatos geradores anteriores a 30 de setembro de 2021 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL. 

Pois bem. Em outras palavras, tem-se que nos feitos ajuizados até o início do julgamento do mérito do Tema 962 (17/09/2021) será possível reaver os últimos cinco anos de valores recolhidos de forma indevida, contados da data de seus respectivos ajuizamentos. Outrossim, nos processos protocolados após o referido marco temporal a decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, em 30/09/21.

E mais, aqueles que não pagaram IRPJ e CSLL sobre a SELIC decorrente de repetição de indébito tributário, até a data de 30 setembro de 2021, ficaram desobrigados de tal recolhimento.

Por fim, o E. Tribunal esclareceu que a tese firmada tem aplicação apenas nos casos de acréscimos de juros moratórios, pela SELIC, nos casos de repetição de indébito tributário. Ou seja, em um primeiro momento, ficam excluídos da tese os pedidos de compensação, restituição e levantamento de depósitos judiciais e juros de mora de natureza não tributária.

Foto de Kleber Piscitello Mello

Kleber Piscitello Mello

Bacharel em Direito; Especialista em Direito Tributário; Especialista em Direito Constitucional; Especialista em Direito Administrativo.

Conteúdos semelhantes

TJSC reafirma a segurança jurídica da alienação fiduciária em imóvel rural

Conteúdo completo

Desafios da Reforma Tributária no processo de formação de preço para empresas do setor de Papel e Embalagens

Conteúdo completo

Diferentes tipos de madeira e certificações sustentáveis

Conteúdo completo

Formação de preço para o setor de Eletromóveis diante da Reforma Tributária

Conteúdo completo

Direito de créditos presumidos de IBS e CBS na aquisição de aparas pela Indústria de Papel e Embalagens

Conteúdo completo

Menos concreto e aço, o futuro da construção civil é a madeira

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código