A partir de 1º de julho de 2025, entrará em vigor uma nova regra para o trabalho aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego, exigirá que empresas varejistas, atacadistas e prestadoras de serviços que demandam funcionamento nesses dias se adequem à nova regulamentação.
A principal mudança é a revogação da Portaria nº 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais. Essa prática era, até então, considerada ilegal por contrariar a Lei nº 10.101/00, alterada pela Lei nº 11.603/07.
De acordo com as novas regras previstas na Portaria, o funcionamento em feriados só será permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria, tornando-se obrigatória a previsão em Convenções Coletivas de Trabalho.
Outro ponto relevante é o reforço da obrigatoriedade de observar as legislações municipais que regulamentam o funcionamento do comércio em datas especiais, com o objetivo de inibir abusos e garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho.
Diante dessa mudança, é importante que as empresas atuantes no comércio em geral e no setor de serviços se antecipem às alterações para evitar eventuais transtornos, uma vez que as novas regras entrarão em vigor a partir de julho de 2025.
Sua empresa já está pronta para se adequar a essa nova exigência?