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Receita Federal publica edital para adesão ao Programa Litígio Zero 2024

  • Publicado em: 25/03/2024

A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (19/03), o Edital de Transação n. 01/2024, que trata da possibilidade de transação por adesão de débitos tributários em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita. O Programa Litígio Zero prevê a possibilidade de redução de juros, multas e encargos legais.

Pode-se fazer a adesão à transação entre 1º de abril e 31 de julho de 2024. Vale lembrar que determinam-se os descontos e condições de pagamento conforme o grau de recuperabilidade dos débitos elegíveis.

Como o Programa Litígio Zero irá funcionar para débitos irrecuperáveis?

Os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão ser negociados com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. Nesse sentido, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de 10% do valor consolidado da dívida após os descontos, como entrada. Ainda mais, esse pode ser pago em até cinco prestações, já o restante da dívida em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Posso utilizar créditos tributários no pagamento?

Sim. O contribuinte pode optar por utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023. Todavia, ele deverá realizar o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até cinco prestações. Desse modo, deve-se pagar o restante usando os créditos, limitando-se a 70% da dívida após a entrada, e dividir o saldo residual em até 36 prestações.

Como o Programa irá funcionar para débitos passíveis de recuperação?

Para os créditos tributários classificados como alta ou média perspectiva de recuperação, não há previsão de redução e o pagamento poderá ocorrer de duas formas:

  1. pagamento de, no mínimo, 30% do valor consolidado do débito transacionado, em até cinco parcelas e o restante do saldo devedor com uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. Deve-se lembrar que se deve apurar os créditos até 31 de dezembro de 2023, e eles limitam-se a 70% da dívida após a entrada. Além disso, pode-se dividir o saldo residual em até 36 prestações; 
  2. ou pagamento de entrada de 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas, e o restante em até 115 prestações.

Quem pode aderir ao Programa Litígio Zero?

São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos à tributos administrativos pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais das empresas e as contribuições devidas por lei a terceiros. Desta forma, podem aderir à transação todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a 50 milhões de reais.

Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato com nossos profissionais e continue nos acompanhando para receber atualizações sobre este e outros assuntos relevantes.

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