Quando uma empresa decide expandir suas atividades para o comércio exterior, uma das principais dúvidas que surQuando uma empresa decide expandir suas atividades para o mercado internacional, surgem muitas dúvidas sobre os primeiros passos. Nesse cenário, a Habilitação RADAR apresenta-se como o requisito inicial e indispensável para qualquer operação de importação ou exportação.
Primeiramente, é fundamental entender que a Receita Federal administra sistemas específicos para registrar toda entrada ou saída de mercadorias do território nacional. Portanto, para que sua empresa opere nesses sistemas, ela precisa obrigatoriamente de uma autorização prévia. Dessa forma, o empresário deve encaminhar um requerimento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para obter esse acesso.
O que é o RADAR e por que ele é necessário?
O termo RADAR significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. A Receita Federal criou esse sistema com o objetivo de concentrar e monitorar as informações de todos os agentes envolvidos. Assim, o governo garante maior controle e transparência nas atividades aduaneiras.
Embora o processo parecesse complexo no passado, atualmente a obtenção da Habilitação RADAR tornou-se mais ágil. A Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 regula a matéria, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia. Além disso, a norma define claramente o papel dos intervenientes no processo.
Modalidades de Habilitação RADAR
A legislação vigente prevê três modalidades distintas de habilitação. A Receita Federal as determina principalmente pela natureza jurídica da empresa e pela sua capacidade financeira estimada.
1. Modalidade Expressa
Em primeiro lugar, temos a modalidade Expressa, que é a mais simples e exige menos comprovações. Logo, ela destina-se a:
Sociedades anônimas e suas subsidiárias integrais;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista.
2. Modalidade Limitada
Esta categoria atende às empresas que não se enquadram nos requisitos da modalidade Expressa. Contudo, a classificação depende da capacidade financeira estimada para importação:
- Até USD 50.000,00: Para empresas com capacidade financeira igual ou inferior a este valor;
- Até USD 150.000,00: Para empresas com capacidade superior a USD 50.000,00 e igual ou inferior a USD 150.000,00.
Vale ressaltar que a Receita considera esses valores para cada período consecutivo de seis meses.
3. Modalidade Ilimitada
Por fim, a modalidade Ilimitada aplica-se às empresas que não se enquadram na modalidade Expressa, mas que possuem capacidade financeira superior a USD 150.000,00 por semestre.
Esses limites referem-se ao valor aduaneiro das mercadorias importadas (CIF). Eles também se aplicam a operações de importação por conta e ordem (para o adquirente) e importação por encomenda (tanto para a importadora quanto para o encomendante).
Requisitos essenciais para solicitar a habilitação
Para solicitar a Habilitação RADAR, a empresa deve atender a critérios básicos rigorosos. Entre eles, destacam-se:
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- CNPJ com situação cadastral ativa;
- CPF dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) em situação regular;
- Comprovação de capacidade operacional compatível com o objeto social;
- Demonstração de capacidade econômica e financeira para atuar no comércio exterior.
Validade e Manutenção do Registro
A habilitação possui validade de 12 meses. Felizmente, o sistema renova esse prazo automaticamente a cada nova operação de comércio exterior realizada.
No entanto, a complexidade das normas aduaneiras exige atenção constante. Erros no cadastro ou na escolha da modalidade podem travar suas mercadorias na alfândega. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Aduaneiro, como a equipe da Tahech Advogados, é crucial para garantir a segurança jurídica do seu negócio internacional.