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Prorrogação do Prazo para Adesão à Transação Tributária da PGFN

  • Publicado em: 04/02/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até o dia 30 de maio de 2025 o prazo para adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais PGDAU nº 6/2024 e nº 7/2024. Inicialmente, o prazo final para adesão era 31 de janeiro de 2025.

Edital PGDAU nº 6/2024:

Quem pode se beneficiar? 

  • MEIs, MEs e EPPs, pessoas físicas e produtores rurais;
  • Empresas com Débitos Federais inscritos em dívida ativa considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação com valor não superior a R$ 45.000.000,00. 
  • Devedores falidos, inaptos, com CNPJ suspenso ou baixado, etc. 
  • Devedores cujos débitos tenham mais de 15 anos sem garantias ou com a exigibilidade suspensa. Devedores cujos débitos estejam há mais de 10 anos com a exigibilidade suspensa por decisão judicial. 

Benefícios: 

  • Descontos de até 65% do valor original do débito (podendo chegar a 70% nos casos específicos), a depender da classificação da Capacidade de Pagamento do contribuinte, 
  • Desconto de até 100% dos juros e multa.
  • Parcelamento do saldo restante em até 120 meses – ou 60 no caso de débitos previdenciários.

A prorrogação do prazo proporciona aos contribuintes mais tempo para regularizar suas pendências fiscais, aproveitando as condições facilitadas oferecidas pelos editais. A adesão pode ser realizada por meio do portal REGULARIZE da PGFN.

Para mais informações, entre em contato com nosso time de especialistas.

Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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