STJ decide que o IRPJ sobre comissão de corretagem é devido mesmo com a anulação posterior do negócio jurídico

As empresas terão que recolher o IRPJ mesmo sem ter tido acréscimo patrimonial, já que a quantia recebida (sobre a qual ela deve recolher IRPJ) no fim é devolvida pelo desfazimento posterior do negócio.