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Entenda as mudanças nas regras da CIPA

  • Publicado em: 29/03/2023

A Lei n.º 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e trouxe novas regras trabalhistas

Entrou em vigência esta semana a Lei nº 14.457/2022, trazendo novas regras trabalhistas para as empresas que empregam profissionais com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial.

As mudanças trazidas pela Lei estão na denominação da CIPA, que agora passa a ser chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, além uma série de medidas preventivas e de combate ao assédio e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

A referida Lei prevê que a CIPA ficará responsável pela criação de meios eficazes para prevenir e combater o assédio sexual e a violência no âmbito do trabalho, sendo responsável por investigar os fatos e definir a aplicação das penalidades cabíveis, além de abordar, em suas atividades práticas, temas condizentes com tais assuntos.

A CIPA não participará do processo de investigação das denúncias (salvo disposição em contrário), mas ficará responsável por definir diretrizes e assistir às próprias denúncias, devendo organizar palestras, cursos e treinamentos visando a capacitação e o confronto do assédio moral e sexual no âmbito do trabalho.

Quais empresas precisam constituir a CIPA?

Empresas que possuam 20 ou mais funcionários (de grau de risco 3), ou mais de 80 funcionários (de qualquer grau de risco), deverão, obrigatoriamente, constituir a CIPA, conforme previsão da Norma Regulamentadora NR-5 – que também sofreu alterações com a Lei n.º 14.457/2022.

Importante se faz destacar que o descumprimento da exigência de constituição da CIPA pode ensejar a aplicação de multa às empresas, assim como também serão elas penalizadas pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho caso seja constatado o descumprimento das previsões contidas na Lei.

Por fim, além das mudanças na CIPA, as empresas também passaram a ser obrigadas a realizar o pagamento do reembolso-creche e a respeitar as novas formas de flexibilização do regime de trabalho para empregados que possuam filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial.

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