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Prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção por empresas já está aberto

O prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2025 está aberto. As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para apresentar suas reivindicações.

Tema 1046 do STF – empresas podem utilizar de negociações coletivas como meio de acesso a excelentes oportunidades

A recente decisão do STF sobre o Tema 1.046 fortalece a negociação coletiva no Brasil, permitindo que empresas e sindicatos ajustem condições laborais sem comprometer direitos fundamentais.

A controvérsia sobre a existência de periculosidade em razão da quantidade de combustível de consumo do caminhão

O transporte de combustível em caminhão é tema de jurisprudências distintas

A quantidade de combustível no caminhão gera debates e decisões distintas relacionadas ao Direito do Trabalho .

Trabalhador hipersuficiente pode negociar redução de seu salário?

Trabalhadores hipersuficientes podem negociar salários de maneira diferenciada

Profissionais hipersuficientes tem regimes de negociação diferenciada. Você conhece quais são elas?

Decisões do STF demonstram caminho mais claro para a terceirização

Desde que aprovada a Reforma Trabalhista, em 2018, decisões das Justiças do Trabalho acerca da Súmula 331, que trata da terceirização, têm sido contraditórias. Assim, alguns tribunais interpretavam como inadequadas algumas formas de contratação de modo terceirizado, enquanto outros classificavam a mesma modalidade de terceirização como adequada e legal. Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal tem derrubado muitos dos entendimentos que são contrários ao que está previsto na reforma trabalhista, especialmente no que tange à denominada "pejotização" (termo forjado de maneira pejorativa). O advogado trabalhista da Tahech Advogados, Rodrigo Camargo, explica que o STF viu licitude na prática de terceirização do trabalho, sem fazer distinções entre a atividade-fim e atividade-meio. "A decisão do ministro Luiz Fux sobre o tema abre caminho para a tese jurídica que garante a constitucionalidade da prática de terceirização de diferentes atividades em empresas brasileiras. Cabe ressaltar que a nossa Constituição Federal não veda a terceirização e garante às empresas a autonomia sobre suas estratégias de contratação", afirma. Contratação via PJ pode ser considerada fraudulenta? O julgamento da RCL 47.843 pelo STF apresentou mais uma possibilidade de compreensão sobre a contratação de Pessoas Jurídicas. "O modelo que é muito criticado por alguns setores, na verdade, mostra que a contratação não acontece de forma fraudulenta, e sim como uma nova forma de pensar nas relações de trabalho", completa Camargo. Assim, fica claro e evidente, segundo o especialista da Tahech, que as empresas não precisam mais adotar contratações exclusivas do modelo CLT. Isso porque, o STF já reconhece como lícita a forma de contratação de serviços prestados por empresas terceirizadas ou pessoas jurídicas em diferentes atividades.

Desde que aprovada a Reforma Trabalhista, em 2018, decisões das Justiças do Trabalho acerca da Súmula 331, que trata da terceirização […]

Ministro Nunes Marques anula decisão que reconheceu vínculo de médica terceirizada

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A delegação de atividades a terceiros, por si só, não impõe a precarização do trabalho ou desrespeito aos […]

Incide INSS Patronal sobre PLR pago a diretor não empregado?

Na última semana, destacamos a decisão do Conselho Administrativo e Recursos Finais sobre se a terceira parcela do PLR deve […]

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